- 1 -A Câmara Municipal de Silves delibera sobre o pedido de licença no prazo de 15 dias, contado a partir:
- a)Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do artigo 24.º do presente regulamento;
- b)Da data da receção do último dos pareceres, autorizações, aprovações ou quaisquer outros atos permissivos emitidos pelas entidades externas, quando tenha havido lugar a consultas nos termos do artigo 25.º do presente regulamento; ou,
- c)Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações, aprovações ou quaisquer outros atos permissivos, sempre que alguma das entidades externas consultadas não se pronuncie dentro do prazo legalmente estipulado.
- 2 -A decisão da Câmara Municipal de Silves consubstancia-se no deferimento ou no indeferimento do pedido de licença de ocupação do espaço público ou da afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial.
Artigo 27.º — Decisão
Vigente desde: 04/12/2018