- 1 -Em caso de deferimento do pedido de licença, o requerente deve ser notificado, no prazo de 5 dias:
- a)Do ato que defere o pedido de licença;
- b)Das condições cujo cumprimento depende o licenciamento, quando fixadas;
- c)Do valor das taxas devidas nos termos da Tabela Geral de Taxas constante do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves;
- d)Do prazo de 10 dias para o pagamento das taxas devidas e levantamento do alvará de licença, podendo ser fixado prazo inferior quando tal se justifique;
- e)Da forma e do montante da caução a prestar a favor do Município de Silves, quando a mesma seja exigida nos termos do artigo 19.º do presente regulamento; e,
- f)De que deve exibir, aquando do levantamento do alvará de licença, contrato de seguro de responsabilidade civil para ressarcimento de danos causados a terceiros ou ao Município de Silves, com um determinado valor mínimo, quando o mesmo seja exigido nos termos do artigo 20.º do presente regulamento.
- 2 -Nos casos de deferimento do pedido de renovação de licença concedida por prazo inferior a um ano, o requerente deve ser notificado, no prazo de 5 dias:
- a)Do ato que defere a renovação da licença;
- b)Das condições cujo cumprimento depende a renovação do licenciamento, quando fixadas;
- c)Do valor das taxas devidas nos termos da Tabela Geral de Taxas constante do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves;
- d)Do prazo de 10 dias para o pagamento das taxas devidas e levantamento do aditamento ao alvará de licença, podendo ser fixado prazo inferior quando tal se justifique;
- e)Da forma e do montante da caução a prestar a favor do Município de Silves, quando a mesma seja exigida nos termos do artigo 19.º do presente regulamento; e,
- f)De que deve exibir, aquando do levantamento do aditamento ao alvará de licença, contrato de seguro de responsabilidade civil para ressarcimento de danos causados a terceiros ou ao Município de Silves, com um determinado valor mínimo, quando o mesmo seja exigido nos termos do artigo 20.º do presente regulamento.
Artigo 29.º — Deferimento do Pedido
Vigente desde: 04/12/2018