- 1 -O presente regulamento aplica-se à ocupação do espaço público, à instalação de meios e suportes de afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, qualquer que seja o meio de instalação utilizado, no solo, subsolo ou espaço aéreo, e ainda à propaganda política e eleitoral, em toda a área do território do concelho de Silves.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)Os direitos de passagem relativamente a bens integrados no domínio municipal, sujeitos ao cumprimento do disposto em legislação específica;
- b)A exploração de mobiliário urbano ou de ocupação do espaço público para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, ao abrigo de direitos exclusivos atribuídos nos termos do Código dos Contratos Públicos, embora sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do presente regulamento;
- c)A ocupação do espaço público e publicidade da iniciativa e responsabilidade do Município de Silves; e,
- d)A ocupação do espaço público com suportes para sinalização de tráfego horizontal, vertical e luminoso.
- 3 -Excluem-se ainda do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)Os editais, avisos, notificações e demais formas de informação relacionadas com o cumprimento de prescrições legais;
- b)A difusão de comunicados, notas oficiosas ou outros esclarecimentos sobre a atividade de órgãos de soberania e da administração central, regional ou local;
- c)As placas indicativas das instalações de profissionais liberais, com dimensão máxima de 0,60 metros x 0,40 metros;
- d)Os suportes com o símbolo oficial de farmácias, sem identificação de laboratórios ou produtos;
- e)Os distintivos de qualquer natureza destinados a indicar que nos estabelecimentos onde estejam apostos se concedem regalias inerentes à utilização de sistemas de débito, crédito ou outros análogos, criados com o fim de facilitar o pagamento de serviços;
- f)As mensagens publicitárias de natureza comercial, quando afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas, desde que não visíveis ou audíveis a partir do espaço público; e,
- g)As mensagens publicitárias ou quaisquer formas de comunicação de natureza comercial ou promocional, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, que visem promover ou impulsionar eventos, bens, produtos, serviços, marcas, ideias, princípios ou iniciativas, quando ancoradas em projetos, programas ou planos do Município de Silves ou de caráter iminentemente público e de relevante interesse local.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 83.º, n.º 3, 84.º, n.os 1 e 2, e 85.º do presente regulamento, a ocupação do espaço público para exercício da atividade de venda ambulante está também sujeita ao cumprimento das disposições normativas do regulamento municipal da atividade de comércio a retalho não sedentária, exercida por feirantes e vendedores ambulantes.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 04/12/2018