A ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, a que se refere o artigo anterior, obedece aos princípios gerais, proibições e deveres previstos no capítulo III do presente regulamento, aplicável com as devidas adaptações.
Artigo 41.º — Princípios, Proibições e Deveres
Vigente desde: 04/12/2018