- 1 -Sem prejuízo do disposto em legislação específica aplicável, a ocupação do espaço público depende de mera comunicação prévia, de autorização ou de licença, nos termos e com as exceções constantes do presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto em legislação específica aplicável, a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial depende de licença, salvo nas situações previstas no n.º 1 do artigo seguinte.
- 3 -A afixação ou inscrição de mensagens de propaganda política e eleitoral obedece exclusivamente ao regime constante do capítulo VII do presente regulamento.
Artigo 6.º — Procedimentos Administrativos
Vigente desde: 04/12/2018