- 1 -O Município de Silves pode conceder direitos exclusivos de exploração de mobiliário urbano ou de ocupação do espaço público para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, nos termos do Código dos Contratos Públicos, salvo se se tratar de contratação excluída do seu âmbito de aplicação.
- 2 -A tipologia e localização do mobiliário urbano ou da ocupação do espaço público para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, está sujeita à legislação aplicável e às regras especialmente estipuladas pelo Município de Silves nas peças do procedimento adjudicatório e no contrato de concessão dos direitos exclusivos de exploração.
- 3 -Na concessão de direitos exclusivos são ponderadas, designadamente, a adequação estética do suporte publicitário ao elemento de mobiliário urbano e à envolvente, assim como as devidas contrapartidas para o Município de Silves.
Artigo 5.º — Direitos Exclusivos
Vigente desde: 04/12/2018