A instalação de painéis deve respeitar as seguintes condições:
- a)A estrutura de suporte do painel deve ser metálica e na cor que melhor se integre no espaço envolvente;
- b)A estrutura de suporte do painel deve ser nivelada, salvo quando se localize em arruamento inclinado, caso em que se admite a sua disposição em socalcos, acompanhando de forma harmoniosa a pendente do terreno;
- c)Sem prejuízo de outras, obedecer preferencialmente às seguintes dimensões:
- i)2,40 metros de largura por 1,70 metros de altura;
- ii)4,00 metros de largura por 3,00 metros de altura; ou,
- iii)8,00 metros de largura por 3,00 metros de altura.
- d)A superfície de afixação da publicidade não pode ser subdividida;
- e)O painel não pode localizar-se em ilhas para peões ou separadores de trânsito;
- f)O painel não pode manter-se no local sem mensagem; e,
- g)Quando instalado em edifícios, o painel deve ser fixado diretamente na respetiva empena e obedecer ainda ao disposto no artigo anterior.