- 1 -A instalação de múpis deve respeitar as seguintes condições:
- a)A composição deve salvaguardar a qualidade, funcionalidade e segurança do espaço onde se insere;
- b)A área máxima de superfície publicitária de 1,75 metros por 1,20 metros;
- c)A largura do pé ou suporte no mínimo com 40 % da largura máxima do equipamento;
- d)A superfície de afixação da publicidade não pode ser subdividida;
- e)Não pode manter-se no local sem mensagem; e,
- f)Quando excecionalmente for permitida a sua instalação de forma contígua, nunca excedendo o número de três, a estrutura dos suportes deve ser idêntica e com a mesma dimensão.
- 2 -Excetuam-se do disposto na alínea b) do número anterior, os casos em que contratualmente tenham sido cedidas a empresa concessionária as duas faces do suporte, em que a área máxima de superfície publicitária pode ser duas vezes 1,75 metros por 1,20 metros.
Artigo 74.º — Instalação de Múpis
Vigente desde: 04/12/2018