- 1 -A instalação de totem deve respeitar as seguintes condições:
- a)Respeitar a estabelecimento cuja visibilidade a partir do espaço público seja reduzida;
- b)Tratando-se de um módulo monolítico de dupla face, ter a altura máxima de 3,50 metros; e,
- c)Tratando-se de uma estrutura de suporte de mensagem publicitária ou de identificação, com duas ou mais faces, sustentada por um poste:
- i)Altura máxima de 12,00 metros; e,
- ii)dimensão máxima de qualquer lado do polígono que define a face do suporte da mensagem de 3,50 metros.
- 2 -Os limites previstos nas alíneas b) e c) do número anterior podem ser alterados em função das características morfológicas e topográficas do local e da envolvente livre adstrita ao estabelecimento.
- 3 -Em casos devidamente justificados, a Câmara Municipal de Silves pode impor a eliminação ou restrição dos efeitos luminosos dos totens.
Artigo 75.º — Instalação de Totens
Vigente desde: 04/12/2018