Os suportes de mensagens publicitárias aéreas não podem invadir zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas, exceto se a pretensão for prévia e expressamente autorizada pela entidade com jurisdição sobre esses espaços e por período não superior a 3 meses.
Artigo 79.º — Condições e Restrições de Difusão de Mensagens Publicitárias Aéreas
Vigente desde: 04/12/2018