- 1 -As unidades móveis publicitárias não podem permanecer estacionadas no mesmo local público por período superior a 24 horas.
- 2 -A unidade móvel publicitária que seja também emissora de som não pode estacionar dentro dos aglomerados urbanos, salvo se tiver o equipamento de som desligado.
- 3 -Nos transportes públicos, a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias não pode, por questões de segurança, sobrepor-se ou cobrir as superfícies transparentes dos veículos, designadamente portas e janelas, com exceção do vidro da retaguarda.
Artigo 78.º — Condições e Restrições de Difusão de Mensagens Publicitárias Móveis
Vigente desde: 04/12/2018