- 1 -O licenciamento da publicidade a afixar ou inscrever nas imediações das estradas e caminhos municipais, fora dos aglomerados urbanos, está sujeita às seguintes condições:
- a)Os suportes publicitários devem ser instalados a uma distância do limite exterior da faixa de rodagem que não prejudique a segurança de pessoas e bens, nomeadamente na circulação pedonal e rodoviária; e,
- b)Os suportes publicitários não devem apresentar mecanismos, disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização de tráfego e/ou possam distrair ou provocar o encadeamento dos peões ou automobilistas.
- 2 -A afixação ou inscrição de publicidade visível das estradas sujeitas ao Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, carece da obtenção de uma licença a emitir pelo Município de Silves, nos termos do regime constante da Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e demais legislação específica aplicável.
Artigo 81.º — Mensagens Publicitárias Fora dos Aglomerados Urbanos e nas Estradas sujeitas ao Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
Vigente desde: 04/12/2018