- 1 -A afixação ou inscrição de publicidade temporária a eventos ou de natureza comercial deve respeitar as seguintes condições:
- a)Em gradeamentos de viadutos, com suportes de faixa de pano, plástico, papel ou outro material semelhante, e sem qualquer prejuízo para o ambiente, obstrução de perspetivas panorâmicas, afetação da estética ou da salubridade dos lugares ou causando danos a terceiros;
- b)A colocação dos suportes fica limitada ao prazo máximo de 15 dias; e,
- c)Os suportes devem ser colocados, preferencialmente, a uma altura mínima do solo de 2,00 metros, podendo, em casos devidamente justificados, ser proposta altura diferente, sujeita a uma apreciação caso a caso.
- 2 -A colocação deste tipo de suporte deve restringir-se, preferencialmente, às principais artérias de acesso à cidade de Silves e demais vilas do concelho de Silves.
- 3 -A remoção dos suportes de publicidade temporária a eventos ou de natureza comercial é da responsabilidade dos promotores, ficando estes responsáveis por eventuais danos provocados em propriedade pública e/ou privada.
Artigo 82.º — Mensagens Publicitárias de Natureza Comercial ou Divulgativas de Eventos com Caráter Temporário
Vigente desde: 04/12/2018