- 1 -A câmara municipal comparticipa, a 100 %, a inscrição dos atletas até aos seguintes limites por modalidade:
22 atletas por equipa de futebol;
18 atletas por equipa de andebol;
15 atletas por equipa de voleibol;
14 atletas por equipa de basquetebol, futsal e hóquei em patins;
8 atletas por escalão de formação nas modalidades de artes marciais, atletismo, natação, triatlo, ténis e ténis de mesa e em todas as disciplinas da ginástica com exceção da acrobática e rítmica,
16 atletas por escalão de formação na modalidade ginástica (disciplina de acrobática e rítmica).
- 2 -Este apoio é atribuído apenas a uma equipa de cada escalão desportivo das camadas jovens, tendo como limite o escalão referido no n.º 3 do artigo anterior, por associação/ coletividade, e tomando como exemplo os escalões desportivos vertidos por cada federação desportiva.
Exemplos:
Andebol manitas, bâmbis, minis, infantil, iniciado, juvenil e júnior
Atletismo benjamim A e B, infantil, iniciado, sub-18 e sub-20
Futebol | Futsal petizes, traquinas, benjamim, infantil, iniciado, juvenil, júnior A
Artigo 15.º — Atribuição do apoio e seus limites
Vigente desde: 30/08/2021