Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro e/ ou não financeiro.
- 1 -São apoios financeiros as comparticipações na despesa dos vários programas descriminados no artigo anterior, quando de interesse municipal.
- 2 -São apoios não financeiros a cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais, serviços e outros meios técnicos, logísticos e humanos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades, enquadrados nos programas de apoio referidos no artigo anterior, quando de interesse municipal.
- 3 -Os apoios financeiros estão condicionados à dotação orçamental inscrita para o efeito no Plano de Atividades e Orçamento da Câmara Municipal.
- 4 -Para as áreas de apoio 1. Alínea a), 2. alínea a) e 4. alínea a), a Câmara Municipal definirá, antecipadamente, quais os valores, em termos pontuais, a atribuir por modalidade desportiva para aferição do valor a receber.
- 5 -Os apoios não financeiros estarão sempre sujeitos à capacidade de resposta por parte do Município.