São liminarmente excluídos de análise os pedidos que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Da Avaliação da Condição Socioeconómica do Agregado Familiar ou da Pessoa Isolada não resulte a necessária correspondência aos rendimentos declarados;
- b)Não preencham, cumulativamente, os requisitos exigidos no n.º 1 do Artigo 5.º;
- c)As informações prestadas configurem falsas declarações, com vista à obtenção do benefício previsto no presente Regulamento.