- 1 -É da competência do Presidente da Câmara Municipal com faculdade de delegação no Vereador, o deferimento ou indeferimento da candidatura, com base na informação social prestada pelo técnico, ficando a decisão condicionada à existência de verbas no FMES.
- 2 -O requerente será informado por escrito da decisão referente à candidatura.
- 3 -As reclamações, em caso de indeferimento da pretensão, devem ser apresentadas no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção da notificação da decisão.
- 4 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo.
Artigo 14.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 19/08/2022