- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Fundo Municipal de Emergência Social, adiante designado por FMES.
- 2 -Podem aceder ao FMES os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem em situação económico-social precária ou de grave carência económica, residentes na área do Município do Porto Santo.
- 3 -A concessão de apoios no âmbito do FMES é realizada em permanente articulação com a Junta de Freguesia do Porto Santo e outras instituições de modo a garantir a inexistência de duplicação de respostas.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 19/08/2022