- 1 -O montante máximo do apoio a prestar no âmbito do FMES não pode ultrapassar os 500,00(euro)/ano por agregado familiar ou tratando-se de pessoa isolada que beneficie de habitação social, (euro) 200,00/ano.
- 2 -Esgotado o plafond previsto no número anterior, os beneficiários dos apoios, ficam impedidos de apresentar nova candidatura ao FMES antes de decorrido o prazo de 12 meses a contar da data da decisão de atribuição.
- 3 -Cada agregado familiar só pode beneficiar do FMES durante três anos, seguidos ou interpolados.
Artigo 7.º — Limite dos Apoios
Vigente desde: 19/08/2022