O apoio do FMES é excecional e temporário, destina-se aos Agregados Familiares ou a Pessoas Isoladas que se encontrem em Situação Económico-Social de Emergência, para fazer face a despesas essenciais ao suporte básico de vida, tais como:
- a)Comparticipação no pagamento de água, luz e gás;
- b)Comparticipação no pagamento de renda de casa no parque habitacional privado, após a realização comprovada da comunicação devida à Autoridade Tributária e Aduaneira da celebração do respetivo contrato de arrendamento, bem como da prestação de aquisição/construção de habitação própria;
- c)Comparticipação no pagamento de mensalidades nos equipamentos de apoio na área da infância, idosos e deficiência;
- d)Comparticipação no pagamento de cuidados de saúde, designadamente, consultas, exames complementares de diagnóstico, tratamentos, aquisição de medicamentos e de equipamentos e produtos de apoio, cuja necessidade seja devidamente comprovada mediante declaração, receita ou guia terapêutico emitida pelo médico de família;
- e)Aquisição de bens alimentares, ou outros de 1.ª necessidade, tais como leites, papas para criança ou fraldas, considerados imprescindíveis para suprir carências urgentes;
- f)Outros apoios que se considerem pertinentes.