- 1 -No prazo de 15 dias após deliberação ou decisão referida nos n.º 1 do artigo 13.º, o beneficiário do apoio celebra com a Câmara Municipal do Porto Santo um contrato do qual deve constar a identificação das necessidades a suprir, os apoios a conceder, o prazo do apoio, as condições de prestação do mesmo e as obrigações assumidas pelo mesmo, nos termos do presente regulamento.
- 2 -A atribuição do montante do apoio a conceder será sempre condicionada à apresentação do comprovativo da despesa ou respetivo orçamento.
- 3 -No caso dos apoios pecuniários, o seu pagamento deve ser efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal ou através de transferência bancária para a conta indicada pelo requerente aquando da formalização da candidatura.
- 4 -Após o pagamento do montante do apoio económico concedido, o candidato tem de apresentar nos 5 (cinco) dias imediatos o(s) documento(s) comprovativo(s) de realização de despesa (s).
- 5 -Os apoios previstos nas alíneas e) e f) do artigo 6.º poderão ser concedidos em géneros.
Artigo 9.º — Contratualização e pagamento dos apoios
Vigente desde: 19/08/2022