- 1 -As candidaturas poderão ser formalizadas a todo o tempo, junto dos Serviços Municipais.
- 2 -O processo de candidatura deve ser formalizado no Gabinete de Ação Social, instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de Candidatura, de acordo com o modelo que consta do anexo I ao presente regulamento e dele faz parte integrante, devidamente preenchido (a fornecer pelos serviços);
- b)Fotocópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão), de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (caso não seja detentor do Cartão de Cidadão), de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Fotocópia do Cartão da Segurança Social, de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem apresentar fotocópia do Passaporte ou Bilhete de Identidade, do documento de autorização de residência em território português, dos documentos do Agregado Familiar ou da Pessoa Isolada;
- f)Declaração emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do(s) requerente(s) atestando que este(s) reside(m) no Concelho do Porto Santo e nele se encontram recenseado(s), assim como a composição do agregado familiar;
- g)Fotocópia da última Declaração do IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação, donde constem todos os elementos do Agregado familiar. Caso o requerente não esteja legalmente obrigado à entrega da declaração de IRS, tem que apresentar a competente Certidão de Isenção emitida pelo Serviço de Finanças.
- h)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente (Agregado Familiar ou Pessoa Isolada), nomeadamente:
- i)Documento comprovativo de todos os rendimentos e prestações sociais auferidas (rendimentos provenientes de trabalho dependente, os rendimentos provenientes de trabalho independente, as bolsas de formação, as prestações pecuniárias da segurança social, o subsídio de desemprego e quaisquer outros rendimentos auferidos pelo agregado);
- ii)Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores ou, na falta deste e em casos excecionais, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido (caso se aplique);
- iii)No caso de membros do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos devem fazer prova de situação de desemprego, frequência de ensino, ou outra situação devidamente justificada;
- i)Declaração da Repartição de Finanças comprovativa dos valores patrimoniais do agregado familiar;
- j)Documentos comprovativos das despesas elegíveis (artigo 6.º);
- k)Documentos comprovativos das despesas dedutíveis;
- l)Outros documentos que o requerente entenda apresentar, comprovativos da situação de carência em que se encontra;
- m)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB);
- n)Declaração do candidato, nos termos da qual autoriza a realização das diligências necessárias para averiguar da veracidade dos elementos fornecidos para análise, bem como para solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação desses elementos.
- 3 -Para comprovação das declarações de rendimentos e de património do requerente e do seu agregado familiar, o Município pode solicitar a entrega de declaração de autorização concedida de forma livre, específica e inequívoca para acesso a informação detida por terceiros, designadamente informação fiscal e bancária.
- 4 -Os Serviços Municipais podem solicitar ao requerente, sempre que se torne necessário, a junção ao processo de outros elementos de prova para a verificação da sua Situação Económico-social de Emergência.
- 5 -No caso em que o requerente não junte ao processo, no momento da candidatura, todos os documentos exigidos nos números anteriores, devê-lo-á fazer no prazo máximo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Artigo 10.º — Instrução do processo
Vigente desde: 19/08/2022