- 1 -O Cemitério da Freguesia de Santiago Maior destina-se à inumação e cremação dos cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na área da Freguesia de Santiago Maior.
- 2 -Poderão ainda ser inumados ou cremados no Cemitério da Freguesia de Santiago Maior, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Cadáveres, ossadas e cinzas de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinam a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- b)Os cadáveres, ossadas e cinzas de indivíduos falecidos fora da Freguesia, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área desta;
- c)Os cadáveres, ossadas e cinzas dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 26/07/2023