Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo responsável pelo cemitério ou por quem o legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 4.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 26/07/2023