- 1 -Decidida a concessão, os serviços de Junta de Freguesia notificam o requerente para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar caducada a deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de quinze (15) dias a contar da notificação da decisão.
- 3 -Em casos especiais, como tal devidamente reconhecidos poderão ser prorrogados os prazos estabelecidos no n.º 1.
Artigo 45.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 26/07/2023