- 1 -A Concessão de terrenos é titulada por alvará da Junta de Freguesia, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão designadamente os elementos de identificação do concessionário, morada, estado civil, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -A cada concessão corresponde um alvará.
- 4 -Extraviado ou inutilizado o alvará poderá a Junta de Freguesia emitir uma 2.ª via, desde que nesse sentido o concessionário o requeira.
- 5 -O novo alvará substituirá em definitivo o anterior, cumprindo ao respetivo dirigente, providenciar para que a passagem daquele fique devidamente anotada, procedendo à apreensão do título substituído, logo que, por qualquer motivo, ele seja apresentado.
Artigo 46.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 26/07/2023