A atribuição do estatuto de trabalhador/a em mobilidade carece de parecer emitido pelo/a Diretor/a da UO ou do/a superior hierárquico.
Artigo 14.º — Condição de atribuição do estatuto de Trabalhador/a em Mobilidade
Vigente desde: 02/07/2026
A atribuição do estatuto de trabalhador/a em mobilidade carece de parecer emitido pelo/a Diretor/a da UO ou do/a superior hierárquico.