- 1 -A titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão do registo acompanhada por um suplemento ao diploma e também, para os estudantes que o requeiram:
- a)Por carta de curso, para o grau de mestre;
- b)Por carta doutoral, para o grau de doutor;
- c)Por diploma de pós-graduação ou especialização, no caso dos cursos não conferentes de grau e de conclusão da componente letiva dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor.
- 2 -Pela conclusão da componente letiva deve entender-se a parte curricular do curso de mestrado e/ou doutoramento excetuando a unidade curricular de dissertação, estágio, projeto ou tese.
- 3 -Compete aos Serviços Académicos da Universidade do Algarve a emissão da certificação referida no presente artigo, a qual, com exceção dos documentos solicitados com taxa de urgência, deve ser efetuada nos prazos seguintes, após o pagamento dos devidos emolumentos:
- a)30 dias úteis para as certidões de registo de grau e respetivo suplemento ao diploma;
- b)90 dias úteis para as cartas de curso, cartas doutorais e diplomas de pós-graduação ou especialização;
- c)10 dias úteis para as restantes certidões.
- 4 -Se, à data do pedido, e do respetivo pagamento, as classificações das unidades curriculares ainda não estiverem registadas na sua totalidade, os prazos referidos no n.º 3 são contados a partir da regularização do lançamento das classificações em falta, competindo aos Serviços Académicos tomar as diligências necessárias com vista à sua efetivação.
- 5 -O disposto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, aos casos em que é requerida tradução em língua estrangeira para o documento e esta não esteja disponível.
- 6 -O valor dos emolumentos a pagar com os pedidos de certificação da conclusão do ciclo de estudos ou das unidades curriculares em que os estudantes obtiveram aprovação encontra-se na tabela de taxas e emolumentos em vigor na Universidade do Algarve.
Artigo 12.º — Registo de graus e diplomas, certidões e cartas
Vigente desde: 28/09/2020