- 1 -Os candidatos que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos relativo ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ou dos trabalhos previstos no artigo 27.º, n.º 1, alínea c), sem a necessária inscrição no ciclo de estudos e sem a orientação prevista no presente regulamento.
- 2 -Compete ao Conselho Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos decidir sobre o pedido, com base na apreciação do currículo do requerente efetuada por dois professores da área e verificada a adequação da tese ou dos trabalhos aos objetivos visados pelo grau de doutor, de acordo com as regras previstas no artigo 27.º, do presente regulamento.
- 3 -O requerimento de provas, no âmbito deste artigo, está sujeito ao pagamento de taxa de valor igual à propina anual estipulada para o ciclo de estudos de doutoramento, no ano letivo em curso.
Artigo 31.º — Regime especial de apresentação da tese ou dos trabalhos
Vigente desde: 28/09/2020