- 1 -Os candidatos ao ciclo de estudos devem dirigir um requerimento ao Conselho Científico da respetiva unidade orgânica, formalizando a sua candidatura, na sequência da publicitação de um edital ou em qualquer outro momento, ficando a respetiva aceitação condicionada ao preenchimento dos requisitos aplicáveis.
- 2 -O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições a que se refere o artigo 30.º;
- b)Curriculum vitae atualizado, incluindo uma lista de trabalhos publicados ou devidamente documentados;
- c)Indicação do ramo de conhecimento e ou da especialidade, se for o caso;
- d)Indicação do(s) orientador(es), quando exista(m), e respetivos termos de aceitação;
- e)Plano de trabalhos da investigação proposto, caso exista, subscrito pelo candidato e pelo(s) orientador(es).
- 3 -O candidato deve proceder, no momento da apresentação da sua candidatura ao ciclo de estudos, ao pagamento da respetiva taxa de candidatura.
Artigo 32.º — Candidaturas
Vigente desde: 28/09/2020