Aos estudantes que tenham solicitado admissão ao mestrado ou ao doutoramento antes da entrada em vigor do presente regulamento são igualmente aplicáveis as suas regras, exceto quando contrariarem o regime jurídico vigente à data em que foram apresentados os respetivos pedidos.
Artigo 47.º — Mestrados e doutoramentos em curso
Vigente desde: 28/09/2020