O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao plano de regularização previsto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na atual redação atual conferida pela Lei n.º 42/2019, de 21 de junho, bem como o mecanismo extraordinário de regularização de dívidas previsto na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto.