- 1 -Compete ao Presidente do CMPSSCD:
- a)Convocar as reuniões nos termos do artigo 14.º, 15.º e 16.º;
- b)Abrir e encerrar as reuniões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar a execução das deliberações do CMPSSCD;
- e)Assegurar o envio das propostas e recomendações emitidas pelo CMPSSCD para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- f)Assegurar o cumprimento do Regulamento.
Artigo 13.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 30/08/2021