- 1 -O CMPSSCD reúne, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano, mediante convocatória escrita do Presidente.
- 2 -O CMPSSCD, por iniciativa do Presidente ou sob proposta de qualquer elemento submetida à votação do CMPSSCD, pode convidar ou convocar entidades ou personalidades com conhecimentos específicos das questões em análise, para participar nas reuniões.
Artigo 14.º — Reuniões Ordinárias
Vigente desde: 30/08/2021