- 1 -O CMPSSCD reúne desde que estejam presentes metade mais um dos seus elementos.
- 2 -Passados 15 (quinze) minutos relativamente à hora marcada em convocatória, sem que haja quórum de funcionamento, o presidente dará início à reunião, qualquer que seja o número de elementos presentes.
- 3 -Só podem ser objeto de deliberações os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos seus membros reconhecerem a urgência da deliberação imediata sobre outros assuntos.
Artigo 17.º — Quórum e Deliberações
Vigente desde: 30/08/2021