- 1 -As reuniões ordinárias do CMPSSCD são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de 8 dias, constando da respetiva convocatória o dia, a hora e o local da sua realização.
- 2 -A convocatória das reuniões extraordinárias por solicitação dos membros do CMPSSCD deve ser feita nos 5 dias úteis, seguintes à apresentação do pedido.
- 3 -A ordem de trabalhos de cada reunião é estabelecida pelo Presidente do CMPSSCD.
- 4 -Os membros poderão solicitar a inclusão de qualquer assunto na ordem de trabalhos das reuniões ordinárias, até 5 dias úteis antes da reunião.
Artigo 16.º — Convocatórias e Ordem de Trabalhos
Vigente desde: 30/08/2021