- 1 -As entidades que compõem o CMPSSCD podem designar um suplente, para além do seu representante efetivo, que o representará nas suas faltas e impedimentos.
- 2 -Os membros do CMPSSCD podem ser substituídos no exercício das suas funções mediante comunicação por escrito, por parte das entidades que representam.
Artigo 7.º — Substituição
Vigente desde: 30/08/2021