- 1 -A decisão deverá ser tomada no prazo máximo de 10 dias, a contar da correta instrução do pedido.
- 2 -A decisão deverá ser comunicada aos requerentes. Os indeferimentos serão comunicados, por escrito, com a respetiva fundamentação.
- 3 -A entrega do equipamento será feita, pelo município do Porto Santo, no domicílio do beneficiário, nos 5 dias subsequentes ao deferimento do pedido.
- 4 -Quando não for possível satisfazer o pedido por indisponibilidade do produto, o mesmo ficará em lista de espera e será satisfeito logo que possível, sendo disso informado o requerente.
Artigo 10.º — Prazo de decisão
Vigente desde: 19/08/2022