- 1 -São direitos dos beneficiários:
- a)Usufruir de ajudas técnicas/produtos de apoio adequadas à sua situação, de acordo com os objetivos do projeto;
- b)Receber informação sobre a correta utilização e manutenção do equipamento.
- 2 -São deveres dos beneficiários:
- a)Prestar todas as informações que lhes forem solicitadas, com exatidão e veracidade;
- b)Zelar pela conservação e boa utilização do equipamento que lhe é concedido;
- c)Informar a equipa técnica de qualquer anomalia no equipamento;
- d)Devolver as ajudas técnicas/produtos de apoio que lhes forem cedidas, assim que deixe de ser necessária a sua utilização;
- e)Entregar o custo social de cedência do produto de apoio de acordo com o artigo 16.º
Artigo 11.º — Direitos e Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 19/08/2022