- 1 -Será conferida prioridade à decisão dos processos que configurem situações de emergência, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Grau de dependência do beneficiário;
- b)Situação sócio - económica, familiar e habitacional da pessoa sinalizada com base no indexante dos apoios sociais;
- c)Agregados familiares que incluam outros doentes ou deficientes na sua composição.
- 2 -Em situação de igualdade depois de avaliados os critérios anteriores, a data de entrada do pedido será o fator de desempate.
Artigo 8 — Critérios de decisão
Vigente desde: 19/08/2022