- 1 -No presente Regulamento são utilizadas as seguintes siglas:
- a)AIE - Apropriação indevida de energia;
- b)BTN - Baixa Tensão Normal;
- c)ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
- d)GPL - Gás de petróleo liquefeito;
- e)RT - Regulamento Tarifário;
- f)RRC - Regulamento de Relações Comerciais dos setores elétrico e do gás;
- g)SEN - Sistema Elétrico Nacional;
- h)SMS - Serviço de mensagens curtas;
- i)SNG - Sistema Nacional de Gás.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, são aplicáveis as definições previstas nos regimes legais que estabelecem a organização e o funcionamento dos sistemas elétricos públicos, bem como as seguintes:
- a)«Consumidor» a pessoa singular ou coletiva que compra energia elétrica, gás ou GPL canalizado para consumo próprio;
- b)«Consumidor não residencial» a pessoa singular ou coletiva que compra energia elétrica, gás ou GPL canalizado para consumo próprio, não doméstico;
- c)«Consumidor residencial» o cliente que compra energia elétrica, gás ou GPL canalizado para consumo doméstico próprio, excluindo as atividades comerciais ou profissionais;
- d)«Ponto de entrega» o ponto da rede onde se faz a entrega ou a receção de energia elétrica ou de gás à instalação de consumo, de produção ou a outra rede.
Artigo 2.º — Siglas e definições
Vigente desde: 27/07/2023