- 1 -No transporte, arrumação, exposição e arrecadação dos produtos é obrigatório proceder à separação dos produtos alimentares de diferente natureza, bem como manter separados os produtos que possam ser afetados pela proximidade de outros.
- 2 -No transporte, exposição e arrumação os produtos alimentares devem ser guardados em recipientes adequados à preservação do seu estado e em condições higiénicas que os protejam de poeiras, contaminações e contactos que possam afetar a saúde do consumidor.
- 3 -Na embalagem e rotulagem de produtos alimentares só poderá ser usado material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha inscrições impressas na parte interior, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 11.º — Condições de higiene e acondicionamento na venda de produtos alimentares
Vigente desde: 31/07/2024