- 1 -Os produtos alimentares à venda em unidades amovíveis devem respeitar as condições de transporte, acondicionamento, armazenamento e rotulagem previstos na lei e no presente regulamento.
- 2 -Nas unidades amovíveis está interdita a venda em exclusivo de bebidas.
Artigo 16.º — Objeto da venda
Vigente desde: 31/07/2024