O regime de tempo integral corresponde à duração semanal do trabalho para a generalidade dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções pública, ao abrigo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, ou de contrato individual de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho, consoante o regime laboral aplicável ao trabalhador, e compreende o exercício de todas as funções correspondentes à carreira/categoria, incluindo o tempo de trabalho prestado fora do Iscte que seja inerente ao cumprimento daquelas funções.