Compete ao Diretor do Curso, em articulação com os serviços e órgãos competentes:
Promover a promoção interna e externa do Curso;
Promover junto dos serviços competentes da Escola e do Iscte a disponibilização e atualização anual, no sítio da Internet do Iscte, da informação sobre o Curso;
Assegurar a organização do curso, tendo em conta o planeamento central e as deliberações dos órgãos da Escola, cabendo-lhe, em especial, apresentar anualmente propostas de:
Calendário letivo do Curso;
Calendário de avaliação do Curso;
Horários do Curso;
Vagas do Curso;
Propinas do Curso;
Política de bolsas e prémios.
Apoiar o Diretor de Departamento na preparação de proposta anual de distribuição do serviço docente do Curso;
Elaborar e propor, anualmente, ao Diretor da Escola o Relatório de Autoavaliação do Curso (RAC);
Dar parecer sobre as propostas de despesa no âmbito do funcionamento do Curso;
Preparar e apresentar ao Diretor da Escola propostas de alteração sobre os regimes de precedências, de avaliação de conhecimentos e de prescrição do Curso;
Apoiar o coordenador responsável pelo processo de acreditação, nomeado pelo Diretor de Escola, no âmbito dos processos de acreditação e reacreditação, nacionais e internacionais;
Apoiar o coordenador responsável pela revisão do plano de estudos, nomeado pelo Diretor de Escola, na preparação de propostas de alteração ao plano de estudo do Curso;
Promover, em articulação com o Diretor de Escola e, tratando-se de um curso de terceiro ciclo, com a Comissão Científica do Doutoramento, a auscultação de empregadores, estudantes e Alumni, com o objetivo de monitorizar o curso, recolher sugestões de melhoria e avaliar a necessidade de alterações de maior escala no âmbito do curso;
Preparar e apresentar ao Diretor da Escola propostas de alteração das normas regulamentares do Curso, devendo, sempre que esteja em causa um curso de terceiro ciclo, ser ouvida a Comissão Científica do Doutoramento.
- 2 -Ao Diretor de Curso cabe ainda exercer as competências que lhe forem expressamente delegadas.