- 1 -O Diretor de Curso é responsável pela coordenação e bom funcionamento do curso.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o cargo de Diretor de Curso é unipessoal, não podendo existir mais de um diretor por curso, com exceção dos cursos em cotutela com duas ou mais escolas do Iscte e dos cursos em associação com outras instituições de ensino.
- 3 -Nos cursos em associação com outras instituições de ensino, a direção dos cursos é definida nos protocolos e regulamentos que lhes são aplicáveis.
- 4 -Cada docente não pode exercer simultaneamente mais do que uma direção de curso, salvo exceções devidamente fundamentadas.
Artigo 17.º — Diretor de Curso
Vigente desde: 09/07/2025