Para além das referidas no artigo 18.º do presente Regulamento, são competências específicas do Diretor de Doutoramento:
- a)Nomear e exonerar os vogais da Comissão Científica do Doutoramento;
- b)Dar parecer ao Diretor da Escola sobre os prazos de candidatura ao Doutoramento;
- c)Nomear a Comissão de Análise de Candidaturas, entre os membros da Comissão Científica do Doutoramento, para apoio no processo de seleção e seriação dos candidatos;
- d)Divulgar anualmente os critérios específicos de seleção e seriação, e respetivas ponderações, e coordenar o processo de seleção e seriação dos candidatos ao Curso, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento;
- e)Dispensar os candidatos admitidos da frequência do curso de doutoramento sempre que estes reúnam as condições para o efeito fixadas nas normas regulamentares específicas do Curso;
- f)Assegurar a divulgação da lista de orientadores disponíveis e respetivos temas;
- g)Nomear os orientadores das teses, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento, respeitando as escolhas dos estudantes;
- h)Nomear a constituição dos Painéis de Avaliação dos Projetos de Doutoramento e dos Relatórios de Progresso dos doutorandos, ouvidos os orientadores e a Comissão Científica do Doutoramento, e organizar todos os procedimentos envolvidos nestas avaliações;
- i)Propor à Comissão Científica do Departamento da área científica do Curso a constituição dos júris de doutoramento, ouvidos os orientadores e a Comissão Científica do Doutoramento.