- 1 -O Diretor de Curso é livremente nomeado e exonerado pelo Diretor de Escola, através de despacho, ouvida a respetiva Comissão Permanente da Comissão Científica da Escola.
- 2 -Pode ser nomeado Diretor de Curso todo o docente de carreira do Iscte.
- 3 -Nos cursos em cotutela entre duas ou mais Escolas do Iscte, deve ser nomeado um diretor de curso por cada Escola envolvida.
- 4 -O Diretor de Escola pode nomear para Diretor de Curso um docente de outra escola do Iscte, ouvido o Diretor de Escola do docente nomeado.
Artigo 23.º — Nomeação
Vigente desde: 09/07/2025