- 1 -Pelo exercício das respetivas funções, é atribuído aos diretores de curso um crédito de horas, conforme disposto no Anexo 2 do presente Regulamento.
- 2 -Os diretores de curso podem repartir com os subdiretores e coordenadores de ramos/áreas de especialização/especialidades os créditos de horas de que dispõem.
Artigo 29.º — Crédito de horas
Vigente desde: 09/07/2025