- 1 -Os Diretores de Curso, Subdiretores, Coordenadores de ramos/áreas de especialização/especialidades são nomeados por três anos, não podendo exercer mais de dois mandatos consecutivos, salvo exceções devidamente fundamentadas.
- 2 -Em caso de exoneração ou renúncia, é nomeado novo Diretor de Curso, o qual inicia novo mandato.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a exoneração ou renúncia do Diretor de curso determina a cessação do mandato dos Subdiretores e dos coordenadores de ramos/áreas de especialização/especialidades.
- 4 -Mediante proposta do novo Diretor de Curso, pode o Diretor de Escola determinar a continuidade em funções do subdiretor, o qual completará o mandato para o qual tinha sido inicialmente nomeado.
- 5 -O novo Diretor de Curso pode determinar a continuidade em funções dos coordenadores de ramos/áreas de especialização/especialidades, os quais completarão os mandatos para os quais tinham sido inicialmente nomeados.
Artigo 28.º — Mandato
Vigente desde: 09/07/2025